Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI) para fins de exercer atividade intelectual de magistério.
Em Resumo
1Servidores públicos poderão atuar como microempreendedores individuais.
2A atividade permitida é a de magistério e ensino.
3Isso amplia as oportunidades de trabalho para os servidores.
Apresentação do PL n. 3478/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI) para fins de exercer atividade intelectual de magistério".