Fica vedado qualquer proibição de uso da VPN para acessar a rede social X, com o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.
Em Resumo
1É permitido usar VPN para acessar a rede social X.
2A medida visa proteger a Constituição e a democracia.
3Cidadãos podem acessar livremente a plataforma sem restrições.
Apresentação do PL n. 3475/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Fica vedado qualquer proibição de uso da VPN para acessar a rede social X, com o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas".
Apense-se à(ao) PL-3402/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 54.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), para o PL 3402/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 3402/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-3402/2024
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), para o PL 3402/2024, ao qual esta proposição está apensada.