Punição para denúncias falsas na Lei Maria da Penha
Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada.
Em Resumo
1Denúncias falsas na Lei Maria da Penha serão punidas.
2Responsáveis por denúncias enganosas podem enfrentar penalidades.
3Objetivo é proteger vítimas reais de abusos e fraudes.
Apresentação do PL n. 3474/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada".
Apense-se à(ao) PL-6198/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.