Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.
Em Resumo
1IPTU pode ser reduzido se houver uso de água da chuva.
2Normas municipais devem ser seguidas para a redução.
3Reuso de águas cinzas também pode garantir desconto no imposto.
Apresentação do PL n. 3474/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana".
Despacho ao PL n. 3474/2024, conforme seguinte teor: "Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.474/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se."