Benefícios fiscais para tecnologia de auxílio visual
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e outras medidas de estímulo à produção e comercialização de dispositivos eletrônicos que utilizem tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual."
Em Resumo
1Incentivos fiscais para empresas que produzem dispositivos eletrônicos de auxílio.
2Apoio à comercialização de tecnologias que ajudam pessoas com deficiência visual.
3Objetivo de aumentar a oferta de produtos que facilitam a inclusão.
Apresentação do PL n. 3474/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "“Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e outras medidas de estímulo à produção e comercialização de dispositivos eletrônicos que utilizem tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual.”".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 193
Recebimento pela CPD.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3577/2023.
Designado Relator, Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA), pela aprovação deste e pela rejeição do PL 3577/2023, apensado.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-3577/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 30/11/2023, Letra A.