Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas.
Em Resumo
1Homicídio de filhos ou menores de 16 anos é crime autônomo.
2Esse crime é classificado como hediondo, com penas mais severas.
3Penas para lesão corporal contra menores também são aumentadas.
Apresentação do PL n. 3473/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.