Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para dispor sobre a aplicação de sanções, na hipótese de reiteração de infrações administrativas.
Em Resumo
1Define novas sanções para repetidas infrações administrativas.
2Aumenta a rigorosidade nas punições para infratores.
3Busca melhorar a conformidade com as normas legais.
Apresentação do PL n. 3473/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para dispor sobre a aplicação de sanções, na hipótese de reiteração de infrações administrativas".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 313.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.473/2024, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.