"Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) localize um imóvel ou cliente através do endereço fornecido, em vez de depender apenas do código de identificação."
Apresentação do PL n. 3473/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "“Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) localize um imóvel ou cliente através do endereço fornecido, em vez de depender apenas do código de identificação.”".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 190
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Keniston Braga (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA), pela rejeição.
Retirado de pauta, a requerimento do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Keniston Braga, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)