Recebido o Ofício 1279/2024 do Senado Federal. que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.472, de 2024, de autoria do Senador Fabiano Contarato, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo".
Apresentação do PL n. 3472/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2024.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025).
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Pastor Henrique Vieira, pelo Deputado Tarcísio Motta.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2025 PAG 348, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 19/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do OF n. 5/2026 (Ofício), pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que "Dispensa de Redação Final do PL 3472/2024".
Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 23/2026
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 69/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 9/2026-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 9/2026.
Remessa do Ofício nº 70/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15362/2026. DOU 27/03/2026 PÁG 01 COL 01.
Apresentação da MSC n. 221/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 3.472, de 2024, que “Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.362, de 26 de março de 2026".
Remessa do Ofício nº 243/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.