Incentivos fiscais para empresas de segurança privada
Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais às empresas de segurança privada que invistam em capacitação continuada, atualização tecnológica e boas práticas de governança, e sobre sua inclusão em políticas públicas de segurança e formação profissional.
Em Resumo
1Empresas de segurança privada podem receber benefícios fiscais.
2Os incentivos são para quem investe em treinamento e tecnologia.
3A proposta inclui essas empresas em políticas de segurança pública.
Apresentação do PL n. 3471/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais às empresas de segurança privada que invistam em capacitação continuada, atualização tecnológica e boas práticas de governança, e sobre sua inclusão em políticas públicas de segurança e formação profissional".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 12/02/2026, Letra A.