Dispõe sobre a regulamentação do uso de redes privadas virtuais (VPNs) no Brasil, garantindo a proteção da privacidade, segurança dos dados pessoais e liberdade de expressão dos usuários, em conformidade com a
Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); estabelece princípios, direitos e obrigações dos usuários e fornecedores de VPN, define critérios para fiscalização e sanções, e
assegura o devido processo legal em quaisquer restrições ao uso de VPNs.
Em Resumo
1Garante a proteção da privacidade dos usuários.
2Define direitos e obrigações para quem usa e fornece VPNs.
3Estabelece regras para fiscalização e sanções relacionadas ao uso de VPNs.
Apresentação do PL n. 3471/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a regulamentação do uso de redes privadas virtuais (VPNs) no Brasil, garantindo a proteção da privacidade, segurança dos dados pessoais e liberdade de expressão dos usuários, em conformidade com aConstituição Federal, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); estabelece princípios, direitos e obrigações dos usuários e fornecedores de VPN, define critérios para fiscalização e sanções, eassegura o devido processo legal em quaisquer restrições ao uso de VPNs".
Apense-se à(ao) PL-3402/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 46.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), para o PL 3402/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 3402/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-3402/2024
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), para o PL 3402/2024, ao qual esta proposição está apensada.