Altera a Lei nº 6.682, de 1979, para estabelecer requisitos ao processo de designação supletiva de estação terminal, obra de arte e trecho de via federais.
Em Resumo
1Define regras para designar estações e trechos de vias.
2Estabelece requisitos para obras de arte federais.
Apresentação do PL n. 3471/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Altera a Lei nº 6.682, de 1979, para estabelecer requisitos ao processo de designação supletiva de estação terminal, obra de arte e trecho de via federais".
Apense-se à(ao) PL-3201/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 182
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PL 3201/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 3201/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), a pedido, para reexame de parecer., para o PL 3201/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 3201/2019, ao qual esta proposição está apensada.