Proibição de empréstimos do BNDES a governos devedores
Dispõe sobre a proibição de que o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) conceda novos empréstimos a governos estrangeiros, suas empresas, órgãos e entidades, que ainda tenham parcelas de dívida em atraso não quitadas com o Banco, ou quando a dívida possua saldo devedor a vencer superior a 20% do valor desembolsado.
Em Resumo
1BNDES não pode emprestar a governos com dívidas atrasadas.
2Empresas e órgãos de países devedores ficam sem novos empréstimos.
3Dívidas com saldo superior a 20% do valor emprestado impedem novos empréstimos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 347/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a proibição de que o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) conceda novos empréstimos a governos estrangeiros, suas empresas, órgãos e entidades, que ainda tenham parcelas de dívida em atraso não quitadas com o Banco, ou quando a dívida possua saldo devedor a vencer superior a 20% do valor desembolsado".
Apense-se à(ao) PL-153/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1045
Apresentação do REQ n. 3979/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Requer a desapensação do PL no 4.278, de 2023, de autoria do Deputado Marcelo Queiroz".