Inclusão de pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir no rol de competência dos entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Empregos o fomento à profissionalização e inclusão de pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho.
Em Resumo
1Entes federativos poderão promover a inclusão de LGBTQIA+ no emprego.
2A lei visa aumentar a profissionalização desse grupo no mercado.
3A adesão ao Sistema Nacional de Empregos traz novas oportunidades.
Apresentação do PL n. 3466/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir no rol de competência dos entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Empregos o fomento à profissionalização e inclusão de pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho".
Às Comissões de Trabalho; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.