Institui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta.
NOVA EMENTA: Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
Em Resumo
1Criação de uma data para reconhecer hematologistas e hemoterapeutas.
2Celebração acontece anualmente em 29 de outubro.
3Objetivo é valorizar o trabalho desses profissionais de saúde.
Apresentação do PL n. 3466/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), que: "Institui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta.NOVA EMENTA: Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 159
Apresentação do REQ n. 2515/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 3466/23".
Apresentação do PPP n. 1 PLEN (Parecer Proferido em Plenário), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG).
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Cultura.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Osmar Terra (MDB-RS) do parecer do relator, pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação.
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Osmar Terra (MDB-RS) do parecer do relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.466, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.466-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 243/2023/SGM-P.
Recebido Ofício nº 568/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 3466/2023.
Transformado na Lei Ordinária 14919/2024. DOU 08/07/24 PÁG 01 COL 02.
Recebido Ofício nº 749/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 3466/2023, sancionado.