Dispõe sobre o uso de nomenclatura oficial de países ou territórios estrangeiros em atos, comunicados e documentos públicos do Governo Brasileiro, nos casos em que houver sede oficial de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta.
Em Resumo
1Define como usar nomes de países em documentos do governo.
2Garante uniformidade na nomenclatura oficial em comunicações.
3Facilita a identificação de países em atos administrativos.
Apresentação do PL n. 3465/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Dispõe sobre o uso de nomenclatura oficial de países ou territórios estrangeiros em atos, comunicados e documentos públicos do Governo Brasileiro, nos casos em que houver sede oficial de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta".