Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência.
Apresentação do PL n. 3465/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldenor Pereira (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 301.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.