Inclui os arts. 19-V, 19-W, 19-X, 19-Y e 19-Z na Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, e institui o Subsistema de Apoio Psicológico a profissionais de saúde que atuem em ambiente hospitalar.
Em Resumo
1Cria um sistema de apoio psicológico para trabalhadores da saúde.
2Profissionais hospitalares terão suporte emocional e psicológico.
3Objetivo é melhorar o bem-estar dos que cuidam da saúde pública.
Apresentação do PL n. 3465/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Inclui os arts. 19-V, 19-W, 19-X, 19-Y e 19-Z na Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, e institui o Subsistema de Apoio Psicológico a profissionais de saúde que atuem em ambiente hospitalar".
Apense-se à(ao) PL-2290/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 141
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)., para o PL 2290/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1600/2024,da Sra. Tabata Amaral, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4724/2023.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para o PL 2290/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR), para o PL 2290/2023, ao qual esta proposição está apensada.