Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 para suprimir o artigo 154-A e cria a Parte Especial Digital do Código Penal e dá outras providências.
Em Resumo
1Remove um artigo específico do Código Penal.
2Cria uma nova seção digital no Código Penal.
3Atualiza a legislação para incluir aspectos digitais.
Apresentação do PL n. 3463/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 para suprimir o artigo 154-A e cria a Parte Especial Digital do Código Penal e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5441/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 133