Altera a Lei nº 10.048, de 2000, para obrigar que o atendimento às pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas e com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, ocorra no pavimento térreo.
Em Resumo
1Atendimento a pessoas com necessidades especiais deve ser no térreo.
2Edifícios públicos e privados devem seguir essa regra.
Apresentação do PL n. 3462/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 10.048, de 2000, para obrigar que o atendimento às pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas e com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, ocorra no pavimento térreo".
Apense-se à(ao) PL-4400/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 35.
Recebimento pela CASP.
Devolvido ao Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), em virtude da apensação do PL 3462/2024., para o PL 4400/2019, ao qual esta proposição está apensada.