Inclusão de agentes socioeducativos na segurança pública
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir os agentes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no rol dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública .
Em Resumo
1Agentes do sistema socioeducativo passam a ser parte da segurança pública.
2A medida visa melhorar a coordenação entre os serviços de segurança.
3A inclusão pode fortalecer a proteção e atendimento a jovens em conflito com a lei.
Apresentação do PL n. 3461/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir os agentes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no rol dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 289.