Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de fornecimento de veículo para o transporte coletivo remunerado de passageiros sem autorização em âmbito interestadual ou intermunicipal, e instituir cadastro público nacional de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
Em Resumo
1Cria crime para quem fornece veículos sem autorização.
2Estabelece regras para transporte coletivo entre cidades.
3Institui cadastro nacional para autorizações de transporte.
Apresentação do PL n. 346/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de fornecimento de veículo para o transporte coletivo remunerado de passageiros sem autorização em âmbito interestadual ou intermunicipal, e instituir cadastro público nacional de autorização para o transporte coletivo de passageiros".
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".