Tipifica como crime a violação do sigilo do nome da mulher ou de informação ou conteúdo do processo de medida protetiva de urgência ou outro processo cível, criminal ou administrativo em que se apura ilícito civil, conduta administrativa ou criminal, praticado no contexto de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Fica crime violar o sigilo do nome da mulher.
2Protege informações em casos de violência doméstica.
3Aumenta a segurança nas medidas protetivas de urgência.
Apresentação do PL n. 346/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Tipifica como crime a violação do sigilo do nome da mulher ou de informação ou conteúdo do processo de medida protetiva de urgência ou outro processo cível, criminal ou administrativo em que se apura ilícito civil, conduta administrativa ou criminal, praticado no contexto de violência doméstica e familiar".
Apense-se à(ao) PL-2824/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.