Autoriza o Poder Executivo a criar o Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1O município de Abelardo Luz terá um novo campus educacional.
2O campus oferecerá cursos de educação, ciência e tecnologia.
3A iniciativa visa melhorar as oportunidades de aprendizado na região.
Apresentação do PL n. 3458/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 139
Recebimento pela CASP.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/12/2023 a 14/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Carol Dartora, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)