Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa de informações relacionadas às viagens internacionais oficiais do Presidente e Vice-Presidente da República.
Em Resumo
1Informações sobre viagens internacionais do Presidente e Vice serão públicas.
2Cidadãos poderão acessar dados sobre despesas e itinerários dessas viagens.
3A medida visa aumentar a transparência na administração pública.
Apresentação do PL n. 3457/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa de informações relacionadas às viagens internacionais oficiais do Presidente e Vice-Presidente da República".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 135
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação deste, do PL 3551/2023, e do PL 4750/2023, apensados, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Adriana Ventura, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)