Altera a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para estabelecer condicionantes ambientais na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Em Resumo
1Estabelece condições ambientais para a compensação financeira.
2A distribuição da compensação pela mineração será mais controlada.
3Busca proteger o meio ambiente na exploração mineral.
Apresentação do PL n. 3456/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para estabelecer condicionantes ambientais na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). ".
Às Comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Keniston Braga, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)