Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para atualizar o limite de receita bruta aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista de pequeno porte, com base na variação acumulada do IGP-M, e estabelece mecanismo de atualização monetária anual.
Em Resumo
1Ajusta o limite de receita para empresas públicas pequenas.
2Baseia a atualização no índice IGP-M.
3Estabelece atualização monetária anual para esses limites.
Apresentação do PL n. 3455/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para atualizar o limite de receita bruta aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista de pequeno porte, com base na variação acumulada do IGP-M, e estabelece mecanismo de atualização monetária anual".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.