Acrescenta novo art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o fornecedor de produtos e serviços a disponibilizar fácil acesso do consumidor à opção de cancelamento de contratação de assinatura no atendimento de pós-venda, e dá outras providências.
Em Resumo
1Consumidores podem cancelar assinaturas mais facilmente.
2Fornecedores devem oferecer acesso claro para cancelamento.
3Melhoria no atendimento pós-venda para os consumidores.
Apresentação do PL n. 3454/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Acrescenta novo art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o fornecedor de produtos e serviços a disponibilizar fácil acesso do consumidor à opção de cancelamento de contratação de assinatura no atendimento de pós-venda, e dá outras providências. ".
Apresentação do REQ n. 2219/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 3454/2023".
Retirado o PL n. 3454/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2219/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/07/2023.