Insere parágrafo no art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação financeira como tema transversal nos currículos do ensino fundamental e médio.
Em Resumo
1A educação financeira será incluída nos currículos escolares.
2Alunos do ensino fundamental e médio aprenderão sobre finanças.
3O objetivo é preparar os estudantes para uma melhor gestão financeira.
Apresentação do PL n. 3453/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Insere parágrafo no art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação financeira como tema transversal nos currículos do ensino fundamental e médio".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/10/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/10/2025 a 11/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5406/2025.
Apensação da proposição PL-5406/2025 à proposição PL-3453/2025.