Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores.
Em Resumo
1Notários e registradores terão responsabilidades administrativas.
2Mudanças visam melhorar a qualidade dos serviços notariais.
3Cidadãos poderão exigir mais responsabilidade dos profissionais.
Apresentação do PL n. 3453/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores. ".
Apresentação do REQ n. 3559/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.453/2024, que Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores".
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3559/2024.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do Substitutivo adotado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD/PR).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.453-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Luisa Canziani (UNIÃO/PR).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 95/2026/SGM-P.