Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
Em Resumo
1Define órgãos de segurança pública como apoio na execução penal.
2Estabelece compartilhamento de dados sobre direitos dos condenados.
3Garante proteção dos direitos fundamentais de condenados e da sociedade.
Apresentação do PL n. 3451/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator Delegado Fabio Costa, pelo Deputado Allan Garcês.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 29/03/2025 PAG 19, Letra A.