Atenção nutricional para estudantes com necessidades especiais
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, para enumerar casos de estudantes em estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional especializada.
Em Resumo
1Estudantes com condições de saúde específicas terão suporte nutricional.
2A lei agora inclui casos que exigem atenção especial na alimentação.
3A medida visa melhorar a saúde e o bem-estar dos alunos.
Apresentação do PL n. 345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, para enumerar casos de estudantes em estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional especializada. ".
Apense-se à(ao) PL 2344/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 2344/2022.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para reexame do parecer em virtude de nova apensação, PL 2344/2022, para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.