Altera o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para assegurar a participação de cuidadores familiares de pessoas com deficiência e de representantes de famílias atípicas na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
Em Resumo
1Cuidadores de pessoas com deficiência poderão participar do CONADE.
2Famílias atípicas terão representação no conselho.
3A medida visa fortalecer a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 3447/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para assegurar a participação de cuidadores familiares de pessoas com deficiência e de representantes de famílias atípicas na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE)".