Inclui o art. 297-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para estabelecer aumento de pena em casos do art. 290 e 291, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a pena para crimes específicos no Código Penal Militar.
2Aplica-se a casos de crimes contra a disciplina militar.
3Visa reforçar a responsabilidade em ações ilícitas militares.
Apresentação do PL n. 3446/2024 (Projeto de Lei), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que "Inclui o art. 297-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para estabelecer aumento de pena em casos do art. 290 e 291, e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela aprovação.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado no DCD de 30/09/2025 PÁG 228, Letra A.