Institui o “Selo Nacional Organizações Religiosas Seguras para Crianças e Adolescentes”, conferido às denominações religiosas que desenvolvem ações e projetos em prol das crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Criação de um selo para organizações religiosas.
2Reconhecimento de ações em favor de crianças e adolescentes.
3Objetivo de garantir ambientes seguros para jovens.
Apresentação do PL n. 3442/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Institui o “Selo Nacional Organizações Religiosas Seguras para Crianças e Adolescentes”, conferido às denominações religiosas que desenvolvem ações e projetos em prol das crianças e adolescentes".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.