Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Familiar Pós-Homicídio – Famílias Vivas, voltado à assistência psicossocial, jurídica e socioassistencial de famílias enlutadas por homicídios, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa para ajudar famílias enlutadas.
Apresentação do PL n. 3440/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Familiar Pós-Homicídio – Famílias Vivas, voltado à assistência psicossocial, jurídica e socioassistencial de famílias enlutadas por homicídios, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/08/2025).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.