Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para delimitar o impedimento ao exercício da advocacia pelos membros do Poder Legislativo exclusivamente contra a Fazenda Pública que os remunere
Em Resumo
1Advogados no Legislativo podem atuar em outras áreas.
2Impedimento só vale contra a Fazenda Pública que paga.
3Ajuste visa ampliar a atuação dos parlamentares advogados.
Apresentação do PL n. 344/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para delimitar o impedimento ao exercício da advocacia pelos membros do Poder Legislativo exclusivamente contra a Fazenda Pública que os remunere".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.