Proibição de publicidade policial antes das eleições
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a divulgação ou a publicidade dos atos, programas, operações, serviços e atos, administrativos ou quaisquer outros, conduzidos por autoridade policial sobre a atividade política, o pleito, os políticos, os candidatos e seus familiares, nos 3 (três) meses que antecedem a eleição.
Em Resumo
1Proíbe a divulgação de ações policiais relacionadas à política.
2A regra vale nos três meses antes das eleições.
3Protege candidatos e seus familiares de publicidade negativa.
Apresentação do PL n. 344/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a divulgação ou a publicidade dos atos, programas, operações, serviços e atos, administrativos ou quaisquer outros, conduzidos por autoridade policial sobre a atividade política, o pleito, os políticos, os candidatos e seus familiares, nos 3 (três) meses que antecedem a eleição".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.