Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo manter atualizadas, em seu site institucional, as informações turísticas sobre os estados, Distrito Federal e municípios brasileiros.
Em Resumo
1Governos devem manter dados turísticos atualizados na internet.
2Cidadãos terão acesso fácil a informações sobre turismo.
3Facilita o planejamento de viagens dentro do Brasil.
Apresentação do PL n. 3438/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo manter atualizadas, em seu site institucional, as informações turísticas sobre os estados, Distrito Federal e municípios brasileiros. ".
Às Comissões de Turismo; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/11/2024 a 28/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTUR (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Aurélio Sampaio (PSD/PI).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Aurélio Sampaio (PSD-PI), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.
Dispensada a leitura do Parecer nos termos do Art. 57, VI, do Regimento Interno..
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Turismo Publicado em avulso e no DCD de 10/03/2026, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 11/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/03/2026 13:28:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).