Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, para instituir incentivo fiscal às empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Em Resumo
1Empresas que promovem saúde mental receberão incentivos fiscais.
2O objetivo é estimular práticas que melhorem o bem-estar dos funcionários.
3O certificado será um reconhecimento para as empresas que investem em saúde mental.
Apresentação do PL n. 3437/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, para instituir incentivo fiscal às empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental".
Apense-se à(ao) PL-1305/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 1305/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1305/2025, ao qual esta proposição está apensada.