Acrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.
Em Resumo
1Não será cobrada taxa ao desistir de compras fora do comércio.
2O consumidor pode se arrepender sem perder dinheiro.
3Proteção ao consumidor em compras feitas pela internet ou telefone.
Apresentação do PL n. 3436/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Acrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Daniel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).