Institui o Programa de Aquisição e Distribuição de Cannabis Medicinal pelas Farmácias das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal e pela rede privada conveniada ao SUS.
Em Resumo
1Farmácias poderão vender cannabis medicinal.
2Medicamentos à base de cannabis serão mais acessíveis.
3O programa envolve farmácias públicas e privadas conveniadas.
Apresentação do PL n. 3435/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa de Aquisição e Distribuição de Cannabis Medicinal pelas Farmácias das Secretarias de Saúdes dos Estados e do Distrito Federal e pela rede privada conveniada ao SUS. ".
Apense-se à(ao) PL-481/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 867
Devolvido ao Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 481/2023, ao qual esta proposição está apensada.