Estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no acesso e uso dos meios digitais, mediante instrumentos de verificação etária, controle parental e classificação de conteúdos disponibilizados na internet.
Em Resumo
1Crianças terão acesso controlado a conteúdos online.
2Pais poderão monitorar o uso da internet pelos filhos.
3Verificação de idade será necessária para acessar certos conteúdos.
Apresentação do PL n. 3434/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no acesso e uso dos meios digitais, mediante instrumentos de verificação etária, controle parental e classificação de conteúdos disponibilizados na internet".
Apense-se à(ao) PL-4474/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.