Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer medidas de combate e prevenção à violência no ambiente escolar.
Em Resumo
1Estabelece ações para prevenir a violência nas escolas.
2Define medidas de proteção para alunos e educadores.
3Promove um ambiente escolar mais seguro e saudável.
Apresentação do PL n. 3432/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer medidas de combate e prevenção à violência no ambiente escolar".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.