Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas a negativa de fornecimento de comanda individual destinada ao controle do consumo em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares, quando solicitado pelo consumidor.
Em Resumo
1Estabelecimentos não podem negar comanda individual ao consumidor.
2A medida visa aumentar a transparência no controle de consumo.
3Consumidores têm direito a solicitar comanda em bares e restaurantes.
Apresentação do PL n. 3430/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas a negativa de fornecimento de comanda individual destinada ao controle do consumo em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares, quando solicitado pelo consumidor".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela rejeição.
Apresentação do RPDR n. 1/2026 (Requerimento Procedimental Genérico de Sessão/Reunião), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requerimento Procedimental Genérico - PL 3430/2025".
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.