ALTERA O ARTIGO 31 DA LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, ACRESCENTANDO A PADRONIZAÇÃO DE CORES EM PRODUTOS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS, COM O OBJETIVO DE FACILITAR A TRIAGEM, SEPARAÇÃO E REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, BEM COMO MELHORAR A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RECICLAGEM.
Apresentação do PL n. 343/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "altera o artigo 31 da lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, acrescentando a padronização de cores em produtos e embalagens recicláveis, com o objetivo de facilitar a triagem, separação e reaproveitamento dos resíduos sólidos recicláveis, bem como melhorar a eficiência do processo de reciclagem".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2025.
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Foi apresentada uma emenda.