Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a apuração de responsabilidades acerca da não observância aos direitos das pessoas acolhidas pelas comunidades terapêuticas.
Em Resumo
1Define responsabilidades por violações de direitos.
2Foca na proteção das pessoas em acolhimento.
3Garante que comunidades terapêuticas sigam normas.
Apresentação do PL n. 3428/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a apuração de responsabilidades acerca da não observância aos direitos das pessoas acolhidas pelas comunidades terapêuticas".
Designada Relatora, Dep. Luiza Erundina (PSOL-SP), para o PL 6227/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-6227/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
Apensação desta proposição ao PL 6227/2023.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 6227/2023, ao qual esta proposição está apensada.