Aumento temporário do Imposto de Renda das Empresas
Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias para a retomada da economia e para o equilíbrio das contas públicas.
Em Resumo
1A alíquota do Imposto de Renda das empresas será aumentada temporariamente.
Apresentação do PL n. 3426/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias para a retomada da economia e para o equilíbrio das contas públicas".
Apense-se à(ao) PL-2650/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 825