Isenção de Imposto para Importações até 100 Dólares
Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares.
Em Resumo
1Bens importados até 100 dólares não pagam imposto.
2Facilita a compra de produtos do exterior para cidadãos.
Apresentação do PL n. 3425/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares".
Apense-se à(ao) PL-1623/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 821
Recebimento pela CFT.
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para se manifestar sobre a emenda recebida ao substitutivo., para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.