Institui o Sistema Nacional de Inovação Biotecnológica da Amazônia (SINBIOAM), estabelece regras para o patenteamento de produtos derivados da biodiversidade amazônica e dispõe sobre a repartição de benefícios com comunidades tradicionais.
Em Resumo
1Estabelece um sistema para promover inovações na biotecnologia na Amazônia.
2Define regras para patentear produtos da biodiversidade amazônica.
3Garante que comunidades tradicionais recebam benefícios dos produtos patenteados.
Apresentação do PL n. 3424/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Sistema Nacional de Inovação Biotecnológica da Amazônia (SINBIOAM), estabelece regras para o patenteamento de produtos derivados da biodiversidade amazônica e dispõe sobre a repartição de benefícios com comunidades tradicionais".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Ciência, Tecnologia e Inovação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.